TFR e previdência complementar: o que comparar
Comparação educativa baseada nos dados COVIP 2016–2025 e nas regras em vigor desde o período fiscal de 2026. Os dados históricos não são uma previsão e a adequação depende da situação individual.
Pontos-Chave
- Em 2016–2025, os fundos de pensões abertos de ações renderam em média 5,1% líquidos por ano, contra 2,5% de reavaliação do TFR
- Desde o período fiscal de 2026, o limite ordinário anual dedutível é de 5.300 euros; o TFR fica excluído
- Custos, risco, garantias, fiscalidade e horizonte devem ser avaliados em conjunto
Fontes e transcrição
Fontes e referências
Transcrição e notas
Em 2016–2025, a COVIP regista rendimentos líquidos médios anuais de 5,1% para fundos de pensões abertos de ações e uma reavaliação média do TFR de 2,5%. São dados históricos, não indicações de rendimentos futuros.
O TFR e a previdência complementar seguem regras fiscais diferentes. O resultado depende da posição individual, da antiguidade e da modalidade de pagamento.
Desde o período fiscal de 2026, o limite ordinário anual de dedução das contribuições é de 5.300 euros, excluindo o TFR. O benefício efetivo depende da situação fiscal.
A decisão exige comparar custos, risco, garantias, fiscalidade e horizonte temporal.
O vídeo está em italiano e não contém áudio. Esta transcrição apresenta o mesmo conteúdo visual no idioma desta página.